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Vereador Tomate denuncia contratação emergencial suspeita pela Prefeitura de Ilha Solteira

A denúncia foi reforçada após a veiculação de informações que indicam possíveis ilegalidades no processo de contratação da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda, autorizada em 29 de agosto de 2025, sem abertura de licitação formal.

Vereador Tomate denuncia contratação emergencial suspeita pela Prefeitura de Ilha Solteira
Vereador Tomate denuncia contratação emergencial suspeita pela Prefeitura de Ilha Solteira (Foto: Reprodução)

O vereador Tomate protocolou uma denúncia pública questionando a legalidade e a moralidade de uma contratação direta emergencial feita pela Prefeitura de Ilha Solteira, no fim de agosto de 2025. Segundo o parlamentar, a medida configura uma “manobra suspeita”, já que foi adotada sem licitação e sem comprovação de urgência, baseando-se em justificativas vagas e possivelmente infundadas.


A denúncia foi reforçada após a veiculação de informações que indicam possíveis ilegalidades no processo de contratação da empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda, autorizada em 29 de agosto de 2025, sem abertura de licitação formal.


❗ Denúncia e suspeitas
De acordo com o vereador, o Executivo municipal alegou que “os preços de outras empresas seriam mais baixos” do que os praticados no contrato vigente. No entanto, não houve comprovação da alegada vantagem econômica e tampouco demonstração de situação emergencial, o que, segundo Tomate, desrespeita a Nova Lei Geral de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021).


Ainda conforme a denúncia, a prefeitura autorizou a contratação direta da empresa Plena, alegando possível “responsabilização do gestor” por manter o contrato em vigor com a antiga prestadora, a empresa Dfa Della Fattoria Alimentare Refeições.


🔍 O que diz a investigação jornalística
A redação do Portal Noroeste Paulista realizou uma busca nos principais sistemas de transparência e portais de licitações, mas não localizou nenhum registro público da contratação direta entre a Prefeitura de Ilha Solteira e a empresa Plena Alimentação e Facilities Ltda. entre julho e agosto de 2025.


Apesar disso, documentos judiciais revelam que o processo de contratação direta foi autorizado com base no art. 75, inciso VIII, da nova Lei de Licitações, que trata de dispensa por emergência ou urgência. Contudo, chama atenção o fato de o documento datado de 07/08/2025 ter assinatura digital registrada em 10/04/2025, o que pode indicar retroatividade indevida ou manipulação de data, segundo a empresa Dfa.


⚖ Ação judicial expõe possível quebra de contrato
A empresa Dfa Della Fattoria Alimentare Refeições, que até então prestava os serviços de alimentação escolar, entrou com uma ação judicial (Processo nº 1001704-98.2025.8.26.0246) contra o Prefeito Rodrigo Batista Gonçalves (Kokim), o Secretário de Educação, Cultura, Esporte e Lazer  Frederico Gustavo Laluci Donadelli e a empresa Plena Alimentação.


Na ação, a Dfa afirma que foi vencedora do Pregão Presencial nº 013/2022 e que o contrato em vigor foi regularmente aditado em 11/07/2025, estendendo sua vigência até 13/07/2026, com cláusula de permanência até nova licitação. A empresa alega que a rescisão unilateral não seguiu os procedimentos legais (artigos 137 e 138 da Lei 14.133/2021) e denuncia vícios no processo de dispensa, incluindo ausência de parecer jurídico prévio, cotações com preços inexequíveis (R$ 3,98 por 5 refeições) e suposto direcionamento para a empresa Plena.


Além disso, o processo traz à tona a ficha cadastral da Plena, que, segundo os autos, é a nova razão social da Efraim Alimentações e Serviços Ltda, empresa investigada na “Máfia da Merenda” durante a Operação Prato Feito, deflagrada pela Polícia Federal.


⚖ Decisão judicial suspende contratação
O juiz João Luis Monteiro Piassi, da 2ª Vara de Ilha Solteira, acatou o pedido liminar da Dfa e suspendeu os efeitos da dispensa de licitação e da contratação da Plena.


“Defiro a liminar para suspender os efeitos do ato de autorização de dispensa de licitação e de contratação da terceira interessada”, diz trecho da decisão judicial.


O magistrado também determinou o envio de ofícios para intimações e prestação de informações por parte dos envolvidos, bem como a manifestação do Ministério Público.


📢 O que diz a Prefeitura


Em nota enviada à imprensa local, a Prefeitura de Ilha Solteira afirmou que:
- A medida foi baseada em parecer técnico-jurídico da Procuradoria Municipal;
- A economia estimada com a nova contratação seria de R$ 1 milhão;
- A liminar será respeitada integralmente, mas já está sendo recorrida;
- Reforça seu compromisso com a legalidade, transparência e responsabilidade fiscal;
- Ressalta que a decisão judicial é provisória e passível de reforma.


❗ Quais podem ser as consequências?
Caso fique comprovado que houve ilegalidade ou fraude no processo de dispensa de licitação e na contratação direta da empresa Plena, as consequências jurídicas e políticas podem ser severas:


Para o Prefeito e o Secretário:


Cível e Administrativamente:
- Ações de improbidade administrativa (Lei 14.230/2021);
- Suspensão dos direitos políticos;
- Multas e ressarcimento ao erário, em caso de dano comprovado;
- Apontamentos nos Tribunais de Contas (TCE-SP), podendo gerar reprovação de contas.


Criminalmente:
- Enquadramento por fraude à licitação (art. 337-E do Código Penal);
- Falsidade ideológica, caso confirmada a alteração de datas/documentos;
- Envolvimento em organização criminosa, se comprovado conluio.


Eleitoralmente:
- Com eventual rejeição de contas por irregularidades insanáveis, o prefeito pode ficar inelegível por até 8 anos com base na Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010).


A equipe do Portal Noroeste Paulista continuará acompanhando o caso e trará novas informações à medida que o processo judicial evoluir.


Fonte: https://www.portalnoroestepaulista.com.br/

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